Revisão do Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
Se você obteve a concessão de sua Aposentadoria por Invalidez, após 12/11/2019, então, saiba que você pode ter direito à Revisão do Benefício!
A EC103/2019 alterou significativamente a forma de cálculo da antes chamada aposentadoria por invalidez. Anteriormente, o cálculo consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
No entanto, a partir da Reforma (EC 103/2019), além da nomenclatura, o cálculo do benefício também foi alterado. Agora a chamada aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da seguinte forma:
60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente, sendo o coeficiente multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
Assim, perceba o quanto a norma não faz qualquer sentido na ótica da proteção social, pois justamente após a constatação da incapacidade permanente o segurado terá uma redução de mais de 30% no valor do seu benefício.
Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.