Nos últimos tempos um relato comum é a diminuição no valor das aposentadorias e como isso tem afetado a todos. Caso tenha acontecido algum possível erro no INSS, a solução é o pedido de revisão do benefício.
São possibilidades de revisão:
– De fato: quando o INSS não computa algum período, quando não forem consideradas as contribuições da forma como foram feitas, vínculo no exterior ou atividade especial;
– De direito: ocorre quando há alteração de lei, jurisprudência ou entendimento que seja mais favorável para o segurado;
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Aposentados do país inteiro aguardam as movimentações finais e o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre essa revisão de aposentadoria que pode aumentar de forma considerável o valor do benefício.
Com exceção de algumas revisões de direito, o prazo para ingresso com o pedido de revisão é de 10 anos.
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