Você não possui meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família? Então, saiba que você pode ter direito ao BPC/LOAS!
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O BPC/LOAS pode ser dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas que, por possuírem algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, encontram-se impossibilitadas de participar da sociedade, de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dessa forma, para comprovar o direito ao benefício, o segurado deve estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único). Além disso, recomenda-se apresentar no requerimento comprovantes que demonstrem gastos com despesas da casa. No caso de pessoas com deficiência, é preciso, ainda, apresentar documentos médicos, como exames ou atestados, que demonstrem a existência da deficiência. Ou ainda a documentação médica nos casos dos idosos maiores de 65 anos.
Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!