Perda Auditiva Gera Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Você é segurado do INSS e é acometido de perda auditiva? Saiba que você pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência!
Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.
A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA. Esse Índice define as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!