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Pensão por Morte: Documentos Necessários para Comprovação da União Estável

Não é incomum que um casal passe a vida juntos, contudo, não efetue a oficialização desta união através da celebração do casamento ou união estável. Permanecendo, portanto, na chamada união estável de fato, já que esta não alterou o estado civil dos conviventes.
Com a morte de um dos companheiros, para que o viúvo(a) consiga o direito ao benefício da pensão por morte, é necessária a comprovação da existência da união estável que pode se dar através dos seguintes documentos, por exemplo:
– Correspondências, cartas de cobranças, comprovantes de residência no mesmo endereço;
– Conta bancária conjunta;
– Plano funerário ou plano de saúde em que um é dependente do outro;
– Certidão de batismo no qual o casal é padrinho;
– Testamento;
– Fotografias;
– Certidão de nascimento de filho;
– Declaração de imposto de renda;
– Contrato de aluguel;
– Testemunhas.
Não é necessária a ação de reconhecimento de união estável após o óbito, bastando somente a comprovação do vínculo no pedido administrativo junto ao INSS. Caso o pedido administrativo seja indeferido, será necessária a propositura de uma demanda judicial.
Importante ressaltar que o INSS não defere pedido de pensão por morte que tenha somente testemunhas como comprovação.