Via de regra, para ter direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário contribuir para a Previdência Social, visto que se trata de um sistema contributivo.
Entretanto, em quatro situações específicas, é possível que a pessoa consiga a aposentadoria sem nunca ter contribuído. Vejamos:
– Pessoa tinha carteira assinada, mas a empresa nunca efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias;
– Se trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço nunca tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias;
– Se prestador de serviço para pessoa jurídica e esta nunca efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias;
– Em caso de pequeno produtor rural, desde que seja considerado segurado especial.
Vale ressaltar que, em todas elas, deve haver o exercício de atividade remunerada e a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição tem que ser de terceira pessoa.
Apesar de não se tratar de Aposentadoria, temos ainda, a Loas (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.
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