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Crianças autistas podem receber o BPC/LOAS!

O Benefício Assistencial de prestação continuada, famoso BPC/LOAS, será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos requisitos de necessidade econômica e deficiência ou necessidade econômica e idade de 65 anos de idade para ambos os sexos.

 

Partindo desta premissa, CRIANÇAS AUTISTAS podem ser titulares do BPC/LOAS.

 

Quando o Requerente é criança ou adolescente menor de dezesseis anos, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.

 

Para saber se o seu filho tem direito ao benefício, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado de sua confiança!