O Benefício Assistencial de prestação continuada, famoso BPC/LOAS, será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos requisitos de necessidade econômica e deficiência ou necessidade econômica e idade de 65 anos de idade para ambos os sexos.
Partindo desta premissa, CRIANÇAS podem ser titulares do BPC/LOAS, visto que podem nascer com alguma deficiência ou desenvolver ao longo dos primeiros anos.
Quando o Requerente é criança ou adolescente menor de dezesseis anos, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.
Para saber se o seu filho tem direito ao benefício, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado de sua confiança!
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