Entenda como funciona o pagamento do resíduo do valor do benefício do aposentado falecido, quem possui direito e como sacar!
Olá! Tudo bem, pessoal? É comum que beneficiários do INSS venham a óbito sem receber em vida o pagamento do mês. A esse valor não recebido em vida até a data do óbito dá-se o nome de resíduo, é possível solicitá-lo por eventuais dependentes de pensão por morte e na falta destes, aos herdeiros do falecido.
Como regra, deve-se o resíduo ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte, solicitado através dos seguintes meios:
Canal 135 (telefone);
Portal MEUINSS;
Presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
Na hipótese de inexistir dependente habilitado ao benefício de pensão por morte, o resíduo será pago aos herdeiros do falecido, conforme ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil, mediante autorização judicial (geralmente por meio de Alvará Judicial) ou escritura pública (Inventário Extrajudicial):
Por fim, no caso dos valores já estarem creditados em conta bancária de titularidade do falecido, deve-se solicitar o montante o junto à instituição financeira correspondente:
Além disso, destaco que, em caso de concessão de pensão por morte de segurado que não recebeu valores do benefício em vida até o falecimento, o próprio INSS entra em contato com o pensionista a respeito da existência do resíduo. Assim, prestam-se as devidas orientações sobre como solicitar o pagamento.
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Fonte: Previdenciarista.com