Cadastre-se

Como funciona o grau de deficiência para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS é destinada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência: Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;

A Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;

Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Por outro lado, na aposentadoria por idade, o grau da deficiência é irrelevante, sendo exigidos apenas:

60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;

15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

Grau de deficiência para a Aposentadoria

O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.

Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:

Deficiência grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739;

Deficiência moderada: quando a pontuação é entre 5.740 e 6.354; e

A Deficiência Leve: quando a pontuação é entre 6.355 e 7.584.

Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site Barbosa Advogado.

https://wa.me/5514988229608

www.barbosaadvogado.com.br

Fonte Previdenciarista