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BPC/LOAS não pode ser suspenso sem notificação prévia, entenda!

Saiba o que fazer nos casos em que o INSS suspenda o BPC/LOAS sem oportunizar a apresentação de defesa por parte do beneficiário!

Se acaso o INSS verificar suposta irregularidade no recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), o(a) beneficiário(a) deve ser prontamente notificado à apresentar defesa.

Ademais, esta notificação deve obedecer a disposição do art. 548 da IN 128/22: “A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente“.

Além disso, o §1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do(a) beneficiário(a).

Mas e se o INSS cessar o benefício sem oportunizar a apresentação de defesa?

Mandado de segurança para restabelecimento de BPC suspenso sem notificação prévia

Por óbvio, é dever do INSS assegurar a ampla defesa e o contraditório, de modo que a cessação de um benefício assistencial sem notificação prévia ao beneficiário jamais poderia ocorrer. Todavia, na prática, isso tem se tornado comum.

Por outro lado, a solução judicial pode ser simples, por meio de impetração de mandado de segurança.

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