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BPC é Concedido o Idoso, mesmo com Esposa Recebendo Aposentadoria

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um idoso de 74 anos, que mora com a esposa que tem Alzheimer, mesmo esta sendo beneficiária de aposentadoria por invalidez, inclusive com adicional de 25%.
O pedido já havia sido julgado procedente em primeira instância, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou recurso, alegando que não havia vulnerabilidade do grupo familiar, tendo em vista que a aposentadoria da esposa do idoso é de mais de dois salários mínimos. Além disso, não havia comprovação de gastos elevados e que o BPC não teria finalidade de complementação de renda.
Entretanto, nos autos ficou demonstrado que a esposa está em fase grave de sua doença, o que gera despesa fixa que consome toda sua renda. Desta forma, não sobra valor algum para o tratamento do idoso, que sofreu acidente vascular cerebral (AVC), apresentando sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, estando impossibilitado para o trabalho.
Assim, entendeu-se pela concessão do BPC ao idoso, por estarem preenchidos os requisitos de idade e hipossuficiência. Segundo o desembargador relator, João Batista Pinto da Silveira, “tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante”.