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Aposentadoria por Idade Rural Híbrida!

Aposentadoria por Idade Rural Híbrida!

Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade rural híbrida!

 

Esse benefício tem os mesmos requisitos da aposentadoria por idade urbana e as respectivas regras de transição da Reforma da Previdência, com a única diferença que admite tanto o cômputo da atividade urbana quanto do trabalho rural.

 

A concessão da aposentadoria por idade híbrida é devida tanto ao trabalhador que  estiver trabalhando no campo quanto no meio urbano, no momento do requerimento.

 

Com exceção do empregado rural, nos demais requerimentos realizados em que se pretenda o reconhecimento da  atividade rural, é imprescindível a apresentação  da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.

 

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.