Aposentadoria por Idade Rural Híbrida!
Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade rural híbrida!
Esse benefício tem os mesmos requisitos da aposentadoria por idade urbana e as respectivas regras de transição da Reforma da Previdência, com a única diferença que admite tanto o cômputo da atividade urbana quanto do trabalho rural.
A concessão da aposentadoria por idade híbrida é devida tanto ao trabalhador que estiver trabalhando no campo quanto no meio urbano, no momento do requerimento.
Com exceção do empregado rural, nos demais requerimentos realizados em que se pretenda o reconhecimento da atividade rural, é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.